No Brasil, o termo “trabalho infantil” refere-se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente da sua condição ocupacional.
Destaca-se que toda atividade realizada por adolescente trabalhador2, que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que é executada, possa prejudicar o seu desenvolvimento físico, psicológico, social e moral, se enquadra na definição de trabalho infantil3 e é proibida para pessoas com idade abaixo de 18 (dezoito) anos.
O Trabalho infantil deixa marcas na infância que, muitas vezes, tornam-se irreversíveis e perduram até a vida adulta. Traz graves consequências à saúde, à educação, ao lazer e à convivência familiar. Além de impactos negativos nos aspectos físicos, psicológicos e educacionais da criança.
Segundo dados da PNAD Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2016, de um total de 40,1 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, aproximadamente 2,4 milhões de crianças estavam no mercado de trabalho, o que implica uma taxa de trabalho infantil de cerca de 6%. Vale destacar que, dentre os adolescentes de 16 e 17 anos, 1,3 milhões ou 57,07% estavam em situação de trabalho irregular. Por sua vez, de 14 e 15 anos, aproximadamente, 575 mil encontravam-se em trabalho infantil em 2016 (24,05%). Já no grupo de 10 a 13 anos, eram, aproximadamente, 374 mil (14,51% do total do trabalho infantil se encontra nessa faixa etária) e, entre as de 5 a 9 anos, notou-se um quantitativo aproximado de 104 mil crianças em trabalho infantil (4,35%).
Do total de crianças e adolescentes que estavam no mercado de trabalho em 2016, 36% (aproximadamente, 839 mil) eram mulheres e 67% (aproximadamente, 1,5 milhões) eram homens.
A região Nordeste tem a maior proporção de trabalho infantil: 33% das crianças e adolescentes que trabalhavam em 2016 (aproximadamente, 356 mil). Logo em seguida, destaca-se a região Sudeste com 28,8% (aproximadamente 689 mil). Segue o mapa com as demais informações:

2 É importante ressaltar que nem todo trabalho do adolescente se enquadra na definição de trabalho infantil. A própria CF/88 autoriza o trabalho a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz e, a partir dos 16 anos, desde que, nesses casos, o trabalho não seja insalubre, perigoso ou noturno, nem se enquadre nas piores formas de trabalho infantil, conforme Decreto 6.481/2008.
3 Cumpre afirmar que o conceito de trabalho infantil, acima apresentado, é resultado de uma integração entre o art. 7º, inciso XXXIII, a Convenção 182, da OIT, e o Decreto 6.481/2008.
Fonte: III Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
Acesse: https://fnpeti.org.br/12dejunho/